
Revincular Mediação Familiar
SANDRAFEITOR
A mediação é um espaço de comunicação, de abertura, de compartilha.
A mediação é um processo voluntário, onde só está quem deseja proporcionar-se um espaço de diálogo orientado por um mediador e sinta que é o meio adequado a superar as situações vivenciadas.
No processo de mediação o mediador visa auxiliar a identificar os interesses e necessidades subjacentes às situações que trazidas.
O papel do mediador é facilitar a comunicação auxiliando a encontrar o caminho mais adequado para as situações vivenciadas, geração de opções com vista ao consenso e transformação do conflito para que possam alcançar soluções de ganhos mútuos.
O mediador é imparcial, isento e neutro, não tomando partidos, não privilegiando qualquer dos mediados, não tecendo juízos valorativos ou quaisquer julgamentos.
A mediação é um processo flexível, regendo-se de acordo com a disponibilidade dos envolvidos para estarem em mediação.
Tudo o que for falado em processo de mediação está coberto pelo dever de confidencialidade, sob pena de ficar comprometida a espontaneidade e espaço de partilha dos mediados.
O processo de mediação rege-se por normas de conduta de mutuo respeito por todos os presentes e escuta activa.
O Advogado em Mediação
O papel do advogado é muito importante, numa perspectiva de colaboração e cooperação, com vista ao auxílio dos mediados na superação das situações trazidas à mediação.
O mediador, por razões éticas e deontológicas, não pode interferir no conteúdo do acordo que eventualmente seja alcançado, nem prestar aconselhamento jurídico ou outro - mesmo que tenha essas competências profissionais - sendo o advogado um pilar de apoio para cada um dos mediados em sede de mediação familiar.
Permitindo, não só, superar impasses técnicos, como auxiliar no teste de realidade das opções geradas pelos mediados e na elaboração do acordo que vier a ser alcançado.